UPGRADE – Requisitos Operacionais Básicos (ROB) do Exército Brasileiro para VBMT-LR.

Publicado em: 02/12/2013

Categoria: DESTAQUES

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ESTADO- MAIOR DO EXÉRCITO


PORTARIA Nº 238-EME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.


Aprova os Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada Multitarefa Leve de Rodas, VBMT-LR (EB20-ROB-04.002), 1ª Edição, 2013.


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 6 do art. 6º das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 10, do art.13 das Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:


Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada Multitarefa Leve de Rodas, VBMT-LR (EB20-ROB-04.002), 1ª Edição, 2013.


Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS DA VIATURA BLINDADA MULTITAREFA LEVE DE RODAS, VBMT-LR (EB20-ROB-04.002), 1ª Edição, 2013.


1.TÍTULO


Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada Multitarefa Leve de Rodas, VBMT-LR (EB20-ROB-04.002), 1ª Edição, 2013.


2.DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS


2.1.ABSOLUTOS


2.1.1. Possuir peso em ordem de marcha de, no máximo, 80.000 N (oitenta mil Newtons). (Peso sete)

2.1.2. Possuir capacidade de carga de, no mínimo, 10.000 N (dez mil Newtons). (Peso sete)

2.1.3. Ser operada e manutenida, no mínimo, sob quaisquer condições climáticas da área operacional do continente (AOC). (Peso dez)

2.1.4. Possuir raio de giro inferior a 10m (dez metros). (Peso oito)

2.1.5. Possuir, com peso de combate, altura máxima de 2,20m (dois vírgula vinte metros), excluindo a torreta e o armamento. (Peso oito)

2.1.6. Possuir baixa assinatura térmica. (Peso sete)

2.1.7. Possuir baixa assinatura radar. (Peso sete)

2.1.8. Ser capaz de trafegar com segurança em rodovias das classes: especial, 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) e através campo. (Peso dez)

2.1.9. Transpor, com peso de combate, rampa longitudinal com inclinação de 60% (sessenta por cento), subindo e descendo, com marcha à frente e marcha à ré, com parada e arranque. (Peso dez)

2.1.10. Transpor, com peso de combate, rampa lateral com inclinação de 30 % (trinta por cento), transitando com inclinação à direita e à esquerda. (Peso dez)

2.1.11. Transpor, com peso de combate, degrau de, no mínimo, 0,35m (zero vírgula trinta e cinco metros).(Peso dez)

2.1.12. Transpor, sem preparação, cursos d’água de profundidade igual ou superior a 0,80m (zero vírgula oitenta metros). (Peso dez)

2.1.13. Desenvolver, com peso de combate, velocidade igual ou superior a 90km/h (noventa quilômetros por hora) em estradas planas. (Peso dez)

2.1.14. Sustentar, com peso de combate, velocidade mínima de até 4km/h (quatro quilômetros por hora) em estradas planas. (Peso dez)

2.1.15. Transportar uma guarnição constituída por, pelo menos, 5 (cinco) homens, incluindo o motorista e o atirador. (Peso dez)

2.1.16. Possuir local apropriado com capacidade para transportar cofres para o acondicionamento de, no mínimo, as seguintes munições (Peso dez):

2.1.16.1. 2.000 (dois mil) cartuchos de 7,62x51mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros), quando equipado com metralhadora 7,62mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros).

2.1.16.2. 1.000 (mil) cartuchos de .50″ (ponto cinquenta polegadas), quando equipado com a metralhadora .50″ (ponto cinquenta polegadas).

2.1.16.3. 200 (duzentas) granadas de 40mm (quarenta milímetros), quando equipado com o lançador de granadas 40mm (quarenta milímetros).

2.1.17. Possuir, no compartimento de combate, local apropriado para transporte do equipamento de manutenção e sobressalentes do armamento. (Peso sete)

2.1.18. Possuir portas que permitam o embarque e desembarque, com facilidade, dos integrantes da guarnição da viatura e da carga a ser transportada. (Peso oito)

2.1.19. As guarnições das portas, das escotilhas, das torretas, dos para-brisas e dos dispositivos de visão, devem oferecer vedação a água e a poeira. (Peso nove)

2.1.20. Possuir, no compartimento de combate, proteção blindada à penetração de projetis 7,62x51mm Pf (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros perfurante), disparados com elevação de 0º (zero grau) a 30º (trinta graus), a 30m (trinta metros). (Peso nove)

2.1.21. Oferecer proteção à guarnição no compartimento de combate contra minas de até 6kg (seis quilos) de TNT sob qualquer roda (Peso dez)

2.1.22. Ter suporte para receber proteção balística passiva adicional. (Peso oito)

2.1.23. Possuir, em todos os bancos, cinto de segurança com fixação em 3 (três) ou mais pontos. (Peso oito)

2.1.24. Possuir banco para o motorista com características ergonômicas que permitam a condução da viatura com segurança. (Peso oito)

2.1.25. Possuir nível de ruído interno que propicie a comunicação interna, sem intercomunicador, entre os ocupantes. (Peso oito)

2.1.26. Possuir sistema de freios de serviço e de estacionamento, que sejam eficientes mesmo quando molhados. (Peso dez)

2.1.27. Possuir sistema de freios do tipo “Anti-lock Braking System – ABS”. (Peso oito)

2.1.28. Possuir sistema elétrico de 24 V (vinte e quatro volts) nominais. (Peso dez)

2.1.29. Possuir tomada elétrica interna auxiliar de 12 V (doze volts). (Peso sete)

2.1.30. Possuir sistema de iluminação militar, que permita o deslocamento da viatura com disciplina de luzes. (Peso dez)

2.1.31. Possuir tomada elétrica padronizada, com o correspondente cabo, que possibilite a partida do motor ou a recarga da bateria por meio de outra viatura ou equipamentos externos. (Peso sete)

2.1.32. Possuir um conjunto de baterias para o sistema rádio, independente das fontes de energia da viatura. (Peso oito)

2.1.33. Possuir dispositivo de comutação de iluminação civil para iluminação militar, que permita o deslocamento da viatura com disciplina de luzes. (Peso oito)

2.1.34. Possuir chave geral para desativar o sistema elétrico da viatura. (Peso oito)

2.1.35. Possuir luz de mapa. (Peso sete)

2.1.36. Possuir indicadores e medidores que dêem ao motorista informações sobre o funcionamento dos sistemas vitais da viatura. (Peso dez)

2.1.37. Possuir clinômetro no compartimento do motorista, de fácil leitura, que informe o grau de inclinação longitudinal e transversal da viatura. (Peso sete)

2.1.38. Possuir infraestrutura para a instalação dos equipamentos de comunicações especificados pelo Exército Brasileiro, para o escalão ao qual a viatura se destina. (Peso dez)

2.1.39. Possuir pelo menos 1 (um) extintor de incêndio com carga suficiente para debelar início de incêndio na viatura ou na carga transportada. (Peso nove)

2.1.40. Possuir sistema de ar condicionado capaz de manter, no interior da viatura, as condições de conforto térmico. (Peso oito)

2.1.41. Possuir condições de ser aerotransportada em aeronave do tipo C-130 ou similar. (Peso dez)

2.1.42. Possuir alças de amarração e içamento, para o seu transporte multimodal. (Peso dez)

2.1.43. Possuir alças dianteiras e traseiras que permitam o seu tracionamento de emergência e de outra viatura de mesmo tipo e peso. (Peso dez)

2.1.44. Possuir cabo de aço, fita de poliéster ou cambão que sejam capazes de ser empregados para tracionar viatura de mesmo tipo e peso. (Peso oito)

2.1.45. Possuir, na sua parte traseira, engate padronizado pelo Exército Brasileiro que permita tracionar viatura reboque de até 3/4 toneladas (três quartos de toneladas). (Peso oito)

2.1.46. Possuir, na sua parte traseira, tomada padronizada pelo Exército Brasileiro para alimentação elétrica do sistema de iluminação da viatura reboque. (Peso oito)

2.1.47. Possuir, fixadas externamente e em local seguro, ferramentas de sapa padronizadas pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)

2.1.48. Possuir suporte externo para 2 (dois) camburões de 20 l (vinte litros), padronizado pelo EB. (Peso sete)

2.1.49. Possuir dispositivos para drenagem de água que porventura penetre na viatura durante a travessia de vau. (Peso nove)

2.1.50. Ser pintada nas cores e no padrão estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)

2.1.51. Apresentar ergonomia adequada à operação de seus diversos equipamentos. (Peso sete)

2.1.52. Possuir arranjo físico interno que propicie conforto e segurança à tropa embarcada. (Peso oito)

2.1.53. Possuir campo de visão que permita à guarnição, de dentro do compartimento de combate, a visualização do terreno à frente e aos flancos da viatura. (Peso dez)

2.1.54. Possuir condições de receber e operar, em configurações distintas, um dos seguintes sistemas de armas, com movimento horizontal de 360º (trezentos e sessenta graus) e movimento vertical com o ângulo de, pelo menos, -7º a +45º (menos sete graus a mais quarenta e cinco graus): (Peso dez)

2.1.54.1. Um sistema de armas que seja estabilizado, acionado e controlado remotamente (Remote Controlled Weapon Station – RCWS), formado por uma metralhadora calibre 7,62x51mm (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros) ou calibre .50″ (ponto cinquenta polegadas), intercambiáveis. O sistema deve ser dotado de um sistema de observação e controle de tiro com visão diurna e noturna.

2.1.54.2. Um sistema de armas utilizando uma torreta blindada simples, formado por uma metralhadora calibre 7,62x51mm (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros) ou calibre .50″ (ponto cinquenta polegadas) ou um lança-granadas de 40mm (quarenta milímetros), intercambiáveis.

2.1.55. Possuir motor alimentado a óleo diesel. (Peso dez)

2.1.56. Possuir caixa de transmissão automática. (Peso dez)

2.1.57. Possuir trem de rolamento 4×4 com diferenciais autoblocantes ou bloqueadores de acionamento manual. (Peso dez)

2.1.58. Possuir sistema de tração tipo 4×4, ou 4×2 com seleção 4×4 acionável do compartimento do motorista. (Peso dez)

2.1.59. Possuir sistema de bloqueio nos diferenciais que não necessite ser acionado externamente ao compartimento de combate. (Peso dez)

2.1.60. Possuir motor localizado na parte dianteira da viatura. (Peso nove)

2.1.61. Possuir rodas e pneus que permitam o deslocamento da viatura com segurança, mesmo após haverem sido perfurados por projetis de armamento leve ou estilhaços de granadas. (Peso nove)

2.1.62. Possuir sistema central para controle da pressão dos pneus, comandado pelo motorista sem que ele precise sair da viatura. (Peso nove)

2.1.63. Possuir sistema de direção servo-assistido, com capacidade de funcionamento mecânico quando houver falha no sistema principal. (Peso nove)

2.1.64. Apresentar durante os primeiros 30.000km (trinta mil quilômetros), percorridos de acordo com a tabela abaixo, os seguintes índices: (Peso dez)

TIPO DE VIA – DISTÂNCIA A PERCORRER


– Rodovia classe especial e classe 1 – 20.000km em velocidades variáveis;

– Rodovias classes 2 e 3 – 8.000km em velocidades variáveis

– Rodovias classe 4 e através campo – 2.000km em velocidades variáveis


2.1.64.1. Confiabilidade – Apresentar Quilometragem Média Entre Falhas (QMEF) superior a 4.000 km (quatro mil quilômetros).

2.1.64.2. Manutenção – Exigir menos de 200 (duzentos) homens-hora (Hh) de manutenção corretiva, excetuando-se os serviços de 1º escalão.

2.1.64.3. Disponibilidade Inerente – Possuir índice de disponibilidade igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

2.1.65. Possuir ferramental para a manutenção de 1º escalão, acondicionado em bolsa própria e em local específico na viatura, de fácil acesso e manuseio. (Peso oito)

2.1.66. Possuir, em língua portuguesa, catálogo de peças, manual de operação, carta-guia de lubrificação, livro registro da viatura e manual de manutenção que atenda a todos os escalões de manutenção estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso oito)

2.1.67. Possuir espelho retrovisor em cada lado, rebatível, com superfície refletora em aço inoxidável.(Peso sete)

2.1.68. Possuir alça de segurança para a tropa transportada e a guarnição da viatura se apoiar quando a viatura estiver em movimento. (Peso sete)

2.1.69. Possuir autonomia superior a 500km (quinhentos quilômetros), em rodovia da classe 2 (dois), sem a utilização de reservatórios suplementares ou portáteis de combustível. (Peso dez)


2.2.DESEJÁVEIS


2.2.1. Possuir peso em ordem de marcha de, no máximo, 60.000 N (sessenta mil Newtons). (Peso seis)

2.2.2. Possuir capacidade de carga de, no mínimo, 13.000 N (treze mil Newtons). (Peso seis)

2.2.3. Possuir sistema de Defesa Química, Biológica e Nuclear (DQBN). (Peso cinco)

2.2.4. Possuir sistema de detecção de incidência de raios laser sobre o carro. (Peso cinco)

2.2.5. Ser anfíbia, demandando tempo de preparação inferior a 50 min (cinquenta minutos) para navegação. (Peso cinco)

2.2.6. Possuir comando único para o sistema de navegação e, também, comandos individuais para os subsistemas que o constituem. (Peso cinco)

2.2.7. Possuir propulsão aquática que lhe permita navegar com facilidade em rios com correntezas de, no mínimo, 1,0m/s (um vírgula zero metro por segundo). (Peso cinco)

2.2.8. Desenvolver velocidade igual ou superior a 5km/h (cinco quilômetros por hora) em vias aquáticas sem correnteza. (Peso cinco)

2.2.9. Transportar uma guarnição constituída por, pelo menos, 6 (seis) homens, incluindo o motorista e o atirador. (Peso seis)

2.2.10. Possuir local apropriado com capacidade para transportar cofres para o acondicionamento de, no mínimo, as seguintes munições (Peso seis):

2.2.10.1. 3.000 (três mil) cartuchos de 7,62x51mm (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros), quando equipado com metralhadora 7,62mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros).

2.2.10.2. 1.500 (mil e quinhentos) cartuchos de .50″ (ponto cinquenta polegadas), quando equipado com a metralhadora .50″ (ponto cinquenta polegadas).

2.2.10.3. 300 (trezentas) granadas de 40mm (quarenta milímetros), quando equipado com o lançador de granadas 40 mm (quarenta milímetros).

2.2.11. Possuir, no compartimento de combate, proteção blindada a estilhaços que penetrem a blindagem básica, decorrentes de munição 12,7mm Pf (doze vírgula sete milímetros perfurantes). (Peso cinco)

2.2.12. Possuir blindagem básica que ofereça proteção contra a explosão de minas de até 6 Kg (seis quilogramas) de alto-explosivo (“High Explosive – HE”) sob o centro do veículo. (Peso cinco)

2.2.13. Possuir blindagem básica do chassi e torre, quando esta existir, que ofereça proteção em toda viatura, contra artifícios inflamáveis do tipo “Coquetel Molotov”. (Peso cinco)

2.2.14. Possuir, no gabinete do motor, proteção blindada à penetração de projetis 7,62x51mm (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros), disparados com elevação de 0º (zero grau) a 30º (trinta graus), a 30m (trinta metros). (Peso seis)

2.2.15. Possuir adequada proteção para os componentes do sistema de iluminação interna e externa. (Peso seis)

2.2.16. Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, à sinalização e à segurança, naquilo que for exigido para veículos militares.(Peso seis)

2.2.17. Possuir sistema de orientação e navegação por satélite “Global Positioning System” – GPS. (Peso seis)

2.2.18. Possuir sistema automático de detecção e combate a incêndios no compartimento do motor. (Peso cinco)

2.2.19. Possuir condições que permitam uma aeronave do tipo C-130 transportar 2 (duas) VBMT-LR. (Peso cinco)

2.2.20. Possuir condições de ser lançado de aeronave militar, por intermédio de paraquedas ou vôo a baixa altura. (Peso cinco)

2.2.21. Possuir guincho, montado externamente (fixo ou amovível), capaz de tracionar viatura semelhante. (Peso quatro)

2.2.22. Possuir tratamento antirrefletivo contra a luz em todos os vidros externos da viatura. (Peso cinco)

2.2.23. Possuir campo de visão que permita à guarnição, de dentro do compartimento de combate, e em qualquer condição de tempo, a observação à sua frente, flancos e retaguarda. (Peso cinco)

2.2.24. Possuir equipamento passivo de visão noturna no compartimento de combate para o motorista e o atirador. (Peso cinco)

2.2.25. Possuir sistema lançador de fumígenos. (Peso seis)

2.2.26. Possuir sirene de alta potência. (Peso cinco)

2.2.27. Possuir autonomia superior a 600 km (seiscentos quilômetros), em rodovia da classe 2 (dois), sem a utilização de reservatórios suplementares ou portáteis de combustível. (Peso seis).

1 Responses to UPGRADE – Requisitos Operacionais Básicos (ROB) do Exército Brasileiro para VBMT-LR.

  1. Ricardo Marques disse:

    Muito bom , essa nova alteraçao, so faltou informar o nome do carro frances!!!.

    Quem nao atende as necessidades do TERRITORIO, brasileiro, Pantanal,amazonia, pampa ou cerrado e caatinga!! Vai acontecer a mesma coisa que os Leopardos kkkkkkkk

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