Exército Brasileiro adota nova viatura

Publicado em: 24/11/2013

Categoria: NOTÍCIAS

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De Santa Catarina

A Agrale apresentou na LAAD 2011 (Latin America Aerospace & Defence) a viatura militar Agrale Marruá AM 31 – VTNE 1,5 t 4X4. O novo modelo foi desenvolvido para atender às especificações militares na faixa de 1.500 kg, para a qual não existe fornecimento atualmente, e ampliar a linha de viaturas da empresa, que inclui versões para o transporte de tropas, reconhecimento, guerra eletrônica, comando e controle, ambulância e outras aplicações.

E, de acordo com a Portaria 224 do Estado-Maior do Exército, publicada no último dia 18, segunda-feira, este modelo será agora adotado pelo Exército Brasileiro.

Esta versão tem como principal diferencial a maior capacidade de carga: 1.500 kg na viatura, mais 1.500 kg tracionados em qualquer terreno. Também mantém as mesmas características técnicas de robustez, versatilidade e baixo custo de manutenção da linha Agrale Marruá, com PBT de 4.850 kg e motorização diesel.

Com três fábricas no Brasil e uma na Argentina, a Agrale é a uma empresa brasileira com quase 50 anos de tradição que atua na produção de veículos (caminhões, chassis de ônibus e utilitários), tratores e motores a diesel.

Segue a portaria publicada:

PORTARIA Nº 224-EME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

Adota a Viatura de Transporte Não Especializada, 1½ toneladas, 4×4, Categoria 2, Agrale MARRUÁ, Modelo AM 31 (VTNE 1½t, 4×4, VOP 2, Agrale Marruá AM 31) fabricada pela empresa AGRALE S.A.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO,…………………………………..resolve:
Art. 1º Adotar, para o Exército Brasileiro, a Viatura de Transporte Não Especializada, 1½ toneladas, 4×4, Categoria 2, Agrale MARRUÁ, Modelo AM 31 (VTNE 1½t, 4×4, VOP 2, Agrale MARRUÁ AM 31), fabricada pela empresa AGRALE S.A.

Parágrafo único. A referida adoção é decorrente da decisão tomada na Reunião Decisória Especial à Distância encerrada em 12 de novembro de 2013.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Ciência e Tecnologia, ao Comando Logístico, ao Comando de Operações Terrestres e às Áreas de Doutrina, Instrução e Logística do Estado-Maior do Exército, que tomem as providências decorrentes da adoção do material em questão, previstas nas IG 20-12.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Portal Defesa

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